Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 63/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 63 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 58/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 58/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 63/99 PARECER Nº 58, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 122/98, de 09 de dezembro de 1998, para homologação de novas versões de software básico para o ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 122/98, de 9 de dezembro de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
1.2.CGC: 14.200.16/0001-66
2. EQUIPAMENTO
2.1.marca: ELGIN
2.2.tipo: ECF-MR
2.3.modelos: ECF-MR 10000-S
2.4.software básico:
2.4.1. versão V:1.1 com checksum 8CD4, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C2001 e capacidade para 12.000 PLU;
2.4.2. versão V:1.2 com checksum 5F02, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C2001 e capacidade para 10.000 PLU;
2.4.3. não tem Modo de Treinamento:
2.4.4. possibilita cancelamento:
2.4.4.1.em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;
2.4.4. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.5. possibilita acréscimo em item e em subtotal;
2.4.6. possui nove totalizadores parciais de situação tributária ( continua ... )
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