Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 62/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 62 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 57/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
Este Ato COTEPE/ICMS foi cassado pelo Ato CONFAZ n° 06 de 05.07.2005.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 57/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 62/99 PARECER Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 14/97, de 14 de março de 1997, para homologação de nova versão de software básico para o ECF, da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/2EFE (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 14/97, de 14 de março de 1997.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;
1.2. CNPJ: 08.979.042/0001-67;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: URANO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: URANO/2EFE;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 1.10 com checksum CF88, gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
FIGURA ( continua ... )
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