Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 61/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 61 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 56/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 56/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 61/99 PARECER Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 36/98, de 29.05.98, para o ECF-IF, da marca YANCO, modelo ECF-IF YANCO 8000 (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/98).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 36/98, de 29 de maio de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF YANCO 8000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V1.1 com checksum igual a 6210, gravado em EPROM do tipo 27C010;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item, é: ;
FIGURA 01 2.4.4. a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;
2.4.5. armazena na ( continua ... )
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