Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 60/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 60 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 55/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 55/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 60/99 PARECER Nº 55, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 132/98, de 9.12.98, para o ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo ECF-IF QZ1000 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 132/98, de 09 de dezembro de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1 razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;
1.2 CNPJ: 50.245.869/0001-74;
1.3 o equipamento é fabricado em OEM com a empresa QUATTRO ELETRÔNICA LTDA., sendo correlato com o equipamento ECF-IF EASY APF (Parecer nº 54, de 21/05/99);
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZANTHUS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF QZ1000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 01.03 com checksum EB37 gravado em EPROM de modelo 27C512, com 64 kb de tamanho;
2.4.2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
FIGURA 01 2.4.3. possui Modo de ( continua ... )
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