Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 57/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 57 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 52/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 52/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 57/99 PARECER Nº 52, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTOCHEK FP (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: PERTO S.A. - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO;
1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04;
1.3.OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; sendo correlato com o modelo ZPM/3EF LOGGER;
2.EQUIPAMENTO:
2.1.marca: PERTO;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3.modelo: PERTOCHEK FP;
2.4.software básico:
2.4.1.versão V2.10, com checksum 7000, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2.o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
FIGURA 01 2.4.3.possui Modo de Treinamento;
2.4.4.permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1.de item;
2.4.4.2.do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.4.3.do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.permite ( continua ... )
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