Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 43/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 43 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 38/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 38/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 43/99 PARECER Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ41-ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;
1.2. CNPJ: 50.245.869/0001-74;
1.3. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/FZ (Parecer nº 35/99, de 21 de maio de 1999);
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZANTHUS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IZ41-ECF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 03.10 com checksum 608A, gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
FIGURA 01 2.4.3. não possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.5.1. de item no Cupom Fiscal em ( continua ... )
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