Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 30/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 30 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 25/99, de 30 de abril de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 25/99, de 30 de abril de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 30/99 PARECER Nº 25, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Homologação do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIT LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda.;
1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;
1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM modelo ZPM/1FIT LOGGER;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: URANO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: URANO/1FIT LOGGER;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 2.00, com checksum 4900, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
FIGURA 01 2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. de item;
2.4.4.2. do último cupom emitido;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. permite efetuar ( continua ... )
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