Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 29/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 29 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 24/99, de 30 de abril de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 24/99, de 30 de abril de 1999, anexo.
ANEXO DO ATO COTEPE/ICMS Nº 29/99 PARECER Nº 24, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo KIT 2EFC LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1.FABRICANTE:
1.1.razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;
1.2.CNPJ: 00.908.118/0001-12;
2.EQUIPAMENTO:
2.1.marca: ZPM;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3.modelo: KIT 2EFC LOGGER;
2.4.software básico:
2.4.1.versão 2.00 com checksum 4900, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2.o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
FIGURA 01 2.4.3.possui Modo de Treinamento;
2.4.4.permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1.de item;
2.4.4.2.do último cupom emitido;
2.4.4.3.do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.permite efetuar desconto;
2.4.5.1.em item;
2.4.5.2.em subtotal;
2.4.6.permite efetuar acréscimo;
2.4.6.1.em ( continua ... )
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