Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 15/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 15 de 25.03.1999
D.O.U.: 31.03.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 12/99, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 96ª reunião extraordinária realizada nos dias 24 e 25 de março de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 12/99, anexo.
Brasília - DF, 25 de março de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício. ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 15/99 PARECER Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 1999
Homologação do ECF-IF da marca SCHALTER, modelo S PRINT ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;
1.2. CGC: 93.866.382/0001-11;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SCHALTER;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: S PRINT ECF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: 3.00;
2.4.2. checksum: 82EE;
2.4.3. tipo de PROM: M27C1001, com 128 kb de tamanho;
2.4.4. símbolo de acumulação no Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: "¤"
2.4.5. não possui Modo de Treinamento;
2.4.6. permite efetuar cancelamentos:
2.4.6.1. de item, dos últimos mil itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6.2. do Cupom Fiscal em ( continua ... )
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