Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 7/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 7 de 25.03.1999
D.O.U.: 31.03.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 04/99, de 28 de janeiro de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 96ª reunião realizada no dia 24 e 25 de março de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 04/99, de 28 de janeiro de 1999, anexo.
Brasília - DF, 25 de março de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 07/99 PARECER Nº 04, DE 28 DE JANEIRO 1999
Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;
1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: BEMATECH;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: MP-40 FI II ECF-IF;
2.4. software básico: versão VER03.00, com checksum 5FBE (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;
2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:
( continua ... )
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