C-Circ. BACEN 3.148/04 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.148 de 29.09.2004
D.O.U.: 01.10.2004
Esclarece acerca de aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef.
Esta Carta Circular foi revogada pelo artigo 1º da Carta Circular nº 3.703 de 14.04.2015.Tendo em vista o disposto na Circular 3.252, de 25 de agosto de 2004, esclarecemos que o título Títulos Recebidos como Lastro em Operações Compromissadas com Livre Movimentação, código 3.0.6.35.00-5 do Plano de Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, deve ser aglutinado no desdobramento de subgrupo Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7 do Consolidado Econômico Financeiro - Conef, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA ( continua ... )
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