Res. CMN/BACEN 3.238/04 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.238 de 29.09.2004
D.O.U.: 01.10.2004
Define condições para concessão de crédito destinado ao financiamento de estocagem de café do período agrícola 2003/2004.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.451 de 05.04.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de setembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 15 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Definir condições para concessão de crédito ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional para o Plano Safra 2004/2005, específicas para financiamentos de estocagem de café do ano agrícola 2003/2004, cujo período de comercialização estende-se de julho de 2004 a junho de 2005, a saber:
I - beneficiários:
a) cafeicultores, diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas;
b) cooperativas de produtores rurais;
II - limite de crédito: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por produtor, observado o disposto no art. 2º;
III - prazo para contratação: até 31 de outubro de 2004;
IV - liberação do crédito: em parcela única, no ato da contratação;
V - prazo de reembolso: até 180 dias, contados a partir da data da contratação, desde que o vencimento final não exceda 31 de março de 2005;
VI - garantias: caução do conhecimento de depósito/warrant ou do recibo de depósito representativo do café financiado;
VII - base de financiamento: tal como ocorre na contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), tomando-se como referência os seguintes preços mínimos vigentes para a safra 2003/2004, aplicando-se deságios para os produtos classificados abaixo dos tipos básicos estabelecidos:
a) café arábica: R$157,00 (cento e cinqüenta e sete reais);
b) café robusta: R$89,00 ( continua ... )
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