Res. CMN/BACEN 3.237/04 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.237 de 29.09.2004
D.O.U.: 01.10.2004
Altera e consolida as condições do "Proagro Mais", constituído pela Resolução 3.234, de 2004.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 16 da Resolução nº 3.556 de 27.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de setembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 1º a 4º da Lei 5.969, de 11 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei 6.685, de 3 de setembro de 1979, resolveu:
Art. 1º Alterar e consolidar a regulamentação do "Proagro Mais", criado no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), nos termos da Resolução 3.234, de 31 de agosto de 2004, para atender a produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola.
Art. 2º O "Proagro Mais" será regido pelas normas gerais aplicadas ao Proagro, inclusive quanto ao Zoneamento Agrícola, no que não conflitarem com as desta resolução, bem como com as seguintes condições especiais:
I - para as culturas zoneadas nas respectivas unidades da Federação que concluíram o Zoneamento Agrícola divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf somente será efetivada mediante a adesão do beneficiário ao "Proagro Mais" ou a outra modalidade de seguro agrícola para o empreendimento;
II - enquadra-se obrigatoriamente no "Proagro Mais", a título de recursos próprios, o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) da receita líquida esperada do empreendimento, ( continua ... )
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