Conv. ICMS CONFAZ 104/04 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 104 de 24.09.2004
D.O.U.: 30.09.2004
Altera o Anexo único do Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório n° 6 de 18.10.2004.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na lei complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
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ITEM PRODUTO PRINCÍPIO ATIVO 03 - Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno - CD-52 - Aletuzumab 04 - Atazanavir 05 - Bevacizumab 06 - Erlotinib 07 - Imunoglobulina - IGG1 08 - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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