Conv. ICMS CONFAZ 81/04 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 81 de 24.09.2004
D.O.U.: 30.09.2004
Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) acrescido dos itens:
Item E m p re s a Sede Área de Atuação 94 Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML Rio de Janeiro-RJ RJ (STFC Local) 95 Novação Telecomunicações Ltda Campinas-SP RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI) II) com as seguintes alterações nos itens abaixo listados:
Item E m p re s a Sede Área de Atuação 75 GVT Global Village Telecom Ltda Maringá-PR SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI) 80 Telmex do Brasil Ltda São Paulo-SP DF, MG, PR, RJ, RS e SP Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no ( continua ... )
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