Dec. Gov. SE 22.905/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 22.905 de 26.08.2004
DOE-SE: 27.08.2004
Acrescenta os Itens 63 e 64 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 07 de dezembro de 1994, alterado pelo Conv. ICMS nº 34, de 31 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os Itens 63 e 64 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. ...
(...)
ITEM 63. A saída interna de algodão em caroço em capulho e de algodão em pluma destinado a estabelecimento industrial.
Nota única. O disposto neste item se aplica a partir de 1.09.2004.
ITEM 64. As operações internas com medicamentos quimioterápicos, abaixo relacionados, destinados ao tratamento do câncer (Convs. ICMS 162/94 e 34/96):