Dec. Gov. RN 17.825/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 17.825 de 27.09.2004
DOE-RN: 28.09.2004
Altera o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - Programa Cultural Câmara Cascudo, aprovado pelo Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - Programa Cultural Câmara Cascudo, aprovado pelo Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XII - Abatimento: valor referente a, no máximo, 2% (dois por cento) do ICMS a recolher em cada período, que será descontado do total a recolher num período único ou em períodos sucessivos, até atingir o limite máximo de 80% (oitenta por cento) dos Recursos Transferidos;
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 14 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura, aprovado pelo Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O Patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados pela Comissão Gerenciadora poderá abater até o equivalente a 2% (dois por cento) do valor do ICMS a recolher, num período único ou em períodos sucessivos, até atingir o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor dos recursos transferidos.
§ 1º (REVOGADO).
(...)
§ 3º A expressão "valor do ICMS a recolher", contida no caput deste artigo, poderá corresponder, cumulativamente, às seguintes situações:
I - imposto apurado no regime normal de apuração do ICMS, antes da compensação do ICMS devido por antecipação ( continua ... )
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