Dec. Gov. PI 11.484/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.484 de 08.09.2004
DOE-PI: 10.09.2004
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito do Mercado Atacadista de Energia - MAE.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 12.727 de 15.08.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 06/04, aprovado pelos Estados e pelo Distrito Federal, no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar suas normas à legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito do Mercado Atacadista de Energia - MAE obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º O agente do Mercado Atacadista de Energia, sem prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, previstas na legislação do ICMS, deverá observar o seguinte:
I - o agente que assumir a posição de fornecedor de energia elétrica deverá, relativamente a cada contrato bilateral, para cada estabelecimento destinatário:
a) emitir mensalmente Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, requerer a emissão de Nota Fiscal Avulsa;
b) em caso de incidência do imposto, a base de cálculo da operação é o preço total contratado, ao qual está integrado o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
c) em se tratando de fornecimento a consumidor livre ou a autoprodutor, o ICMS será devido à Unidade federada onde ocorrer o consumo, como nas demais hipóteses;
II - relativamente às liquidações no Mercado de Curto Prazo do MAE, o agente, seja da categoria de produção ou de consumo, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, na ( continua ... )
|
|