Dec. Gov. RS 43.366/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.366 de 23.09.2004
DOE-RS: 24.09.2004
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12107, de 21/06/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43365, de 23/09/04:
ALTERAÇÃO Nº 1813 - O "caput" da alínea "e" do inciso III do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"c) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2004.
Registre-se e publique-se.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO
Governador do Estado
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA
Chefe da Casa Civil
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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