ADE CORAT 83/04 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 83 de 23.09.2004
D.O.U.: 24.09.2004
Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2004.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de outubro de 2004 são as constantes na Agenda Tributária anexa.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e
III - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP).
§ 1º As declarações e o demonstrativo citados neste artigo deverão ser entregues até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da Declaração Simplificada na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Dirf até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto nos casos em que o evento ocorra no ( continua ... )
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