Dec. Gov. MT 4.010/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.010 de 21.09.2004
DOE-MT: 21.09.2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes nos percentuais de margem de lucro bruto relativos ao ICMS Garantido Integral,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 136-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136-A No período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2004, fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a margem de lucro fixada no artigo anterior para os contribuintes e mercadorias indicados nos dispositivos adiante relacionados:
(...)"
Art. 2º Ficam convalidados os parcelamentos pertinentes a débitos do ICMS, concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 1º de fevereiro a 3 de setembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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