IN Sec. Faz. - GO 690/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 690 de 22.09.2004
DOE-GO: 22.09.2004
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de setembro a dezembro de 2004, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de setembro a dezembro de 2004, para os contribuintes Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.323.162-5), Shell Brasil Ltda (CCE 10.048.985-0), Texaco Brasil Ltda (CCE 10.142.731-0), Agip do Brasil S/A (CCE 10.287.725-4) e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (CCE 10.195.178-7) que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, exceto em relação ao mês de setembro que deve ser em 2 (duas) parcelas, observado o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELAS 1ª 2ª 3ª 4ª setembro 30/09/04 13/10/04 - -( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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