Port. SAT - MS 1.655/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.655 de 20.09.2004
DOE-MS: 21.09.2004
Dispõe sobre a alteração de valores, denominações de produtos e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: BEBIDAS II, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Alterar a denominação dos seguintes códigos do produto BEBIDAS II: 12388; 03882; 25786; 03925; 00365, 04679 e 00113.
Art. 3º Incluir códigos ao produto BEBIDAS II: 03840; 12260; 05040; 04620 e 55698.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2004.
Campo Grande, 20 de setembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária 03125 BEBIDAS II - (DIVERSOS)
(Portaria/SAT nº1655/04 substitui 1572/04, a partir de: 27/09/04)
03125 AGUARDENTE - unidade
03860 A granel 1000 ml 0,85
03698 Aguardente PET 500 ml 1,30
03816 Caninha 21 970 ml 3,00
15510 Caninha 21 600 ml 2,00
12371 Fogo Paulista 960 ml 8,50 ( continua ... )
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