IN SIAT - BA 57/04 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 57 de 22.09.2004
DOE-BA: 23.09.2004
(Dispõe sobre base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos que menciona)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$ 99. OUTROS 99.03 - Algodão em Capulho (interna) Arroba 18,00 99.24 - Mamona em bagas Sc 60 kg 54,00 99.29 - Soja em Grãos Sc 60 kg 30,50 99.31 - Algodão em Capulho (interestadual) Arroba 18,00 99.36 - Algodão em Pluma Arroba 49,27 11. SUCATAS UNIDADE VALOR EM R$ 11.02 - Baterias Kg 0,10 2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta ( continua ... )
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