Dec. Gov. RO 11.250/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.250 de 16.09.2004
DOE-RO: 21.09.2004
Institui a cobrança por substituição tributária do imposto devido nas operações com "rações tipo 'pet' para animais domésticos".O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do artigo 24 da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 26/04:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o item 52 ao Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
MARGEM DE LUCRO (VALOR AGREGADO) ITEM PRODUTO CÓDIGO NBM/SH BASE DE CÁLCULO OPERAÇÕES INTERNAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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