Res. SER - RJ 136/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 136 de 21.09.2004
DOE-RJ: 22.09.2004
(Altera a Resolução SER nº 134 de 14 de setembro de 2004, que fixa normas relacionadas a anistia prevista no artigo 4º da Lei 4.383/2004, que dispõe sobre o ICMS, e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei nº 4383, de 30 de agosto de 2004, considerando o § 3º do artigo 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução SER nº 134, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Os créditos tributários referidos no artigo 1º, desde que pagos integralmente até 30 de setembro de 2004, terão dispensa de 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas decorrentes de descumprimento de obrigação principal e acréscimos moratórios."
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Resolução SER nº 134, de 14 de setembro de 2004.
Art. 3º O artigo 7º da Resolução SER nº 134, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Serão cancelados de ofício pela Secretaria de Estado da Receita os autos de infração que reclamem exclusivamente créditos tributários referentes à multa decorrente de descumprimento de obrigação principal, vencidos até 31 de julho de 2003.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesse artigo aos parcelamentos compostos integralmente pelos autos de infração mencionados no caput."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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