Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.024/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.024 de 02.07.2004
DOE-SE: 07.07.2004
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 1º de julho de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002, e ainda as disposições do art. 724 do RICMS;
Considerando ainda o Ato COTEPE nº 28, de 24 de junho de 2004,
ESTABELECE:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 1º de julho de 2004, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüente, com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC (R$/LITRO) (R$/LITRO) (R$/KG) (R$/LITRO) (R$/LITRO) SERGIPE 2,0700 1,3368 2,4982 1,5864 1,2965
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
|
|