Port. Sec. Faz. - Sergipe 844/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 844 de 31.05.2004
DOE-SE: 03.06.2004
Altera dispositivos da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, que dispõe sobre inidoneidade do documento fiscal, sobre a alíquota do ICMS a ser utilizada na cobrança do imposto de mercadorias encontradas sem documento fiscal ou sendo este inidôneo e dá providências correlatas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 831, "a", III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.4000, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII da art. 1º:
" Art. 1º ...
I - ...
(...)
VIII - contenha no campo destinado à placa do veículo número diverso da placa do veículo que efetivamente transporta a mercadoria;
IX - ....
(...)"
II - o "caput" do art. 3º:
"Art. 3º Ao Auto de infração lavrado em decorrência da inidoneidade do documento fiscal ou de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal deverá ser anexado:
I - a 1ª via do documento fiscal inidôneo, além de uma das vias da NFA, que deverá ser emitida em sua substituição, fazendo-se constar no seu corpo à referência à Nota fiscal retida.
II - uma das vias da NFA, na hipótese de mercadoria desacompanhada de nota fiscal.
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
|
|