Port. Sec. Faz. - Sergipe 47/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 47 de 12.01.2004
DOE-SE: 22.01.2004
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE para o exrcício de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, será de R$ 18,02 (dezoito reais e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de janeiro de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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