Port. Sec. Faz. - PE 180/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 180 de 17.09.2004
DOE-PE: 18.09.2004
(Altera o Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar os procedimentos referentes à regularização do recolhimento de tributo, quando o respectivo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for preenchido com incorreção, RESOLVE:
I - O art. 137 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF Nº 393, de 19.11.84, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 137. Na hipótese de preenchimento de DAE com erro, será observado o seguinte:
I - quando o erro ocorrer em relação às informações relativas aos campos "código de receita", "período fiscal" e "documento de origem do recolhimento"-número de Aviso de Retenção ou número de documento fiscal, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência da Receita Estadual - ARE do respectivo domicílio fiscal, anexando cópia do mencionado DAE e, se for o caso, do documento de origem do recolhimento, observando-se:
a) a ARE que receber a comunicação deverá adotar o seguinte procedimento:
(...)
4. fornecer certidão ao contribuinte, que deverá ser arquivada, para exibição ao Fisco, em que conste a alteração ocorrida;
5. até 30.09.2004, registrar, no livro Registro e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências-RUDFTO, o número do termo lavrado no sistema fazendário de arrecadação;
(...)
II - quando o erro corresponder ao preenchimento do DAE com o "nome empresarial" ou "documento de identificação do contribuinte"- inscrição no CACEPE/CNPJ/CPF/RG -, relativamente a contribuinte diverso, além da necessidade de observância do disposto no inciso I, a regularização ficará condicionada:
( continua ... )
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