Res. Sec. Faz. - MG 3.564/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.564 de 16.09.2004
DOE-MG: 18.09.2004
Altera a Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, e a Resolução nº 3.547, de 30 de julho de 2004, que dispõem sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados ou com medicamentos e outros produtos farmacêuticos constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003.O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere no art. 6º do Decreto nº 43.724, de 29 de janeiro de 2004, e tendo em vista a necessidade de aprimorar a legislação tributária,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 6º da Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
II - até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais corrigidas mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) apurado pela Fundação Getúlio Vargas, na hipótese de recolhimento tempestivo, observado o seguinte:
a) para obtenção do valor da segunda parcela, será aplicada a variação relativa ao mês anterior ao seu vencimento sobre o valor da primeira parcela;
b) para obtenção do valor da terceira à vigésima quarta parcela, será aplicada sobre o valor corrigido da parcela anterior a variação relativa ao mês anterior ao vencimento de cada parcela.
(...)" (nr)
Art. 2º O inciso II do caput do art. 1º da Resolução nº 3.547, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ( continua ... )
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