Lei Gov. DF 3.439/04 - Lei GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 3.439 de 09.09.2004
DO-DF: 17.09.2004
Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Contribuinte, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Melhoria do Atendimento ao Contribuinte - PROMAC - no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, com a finalidade de:
I - assegurar ao contribuinte atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e agilidade;
II - facilitar o cumprimento das obrigações de natureza tributária;
III - ampliar os canais de comunicação entre o Governo e o contribuinte;
IV - treinar, capacitar, aprimorar e qualificar os servidores envolvidos, direta ou indiretamente, no atendimento ao contribuinte.
Art. 2º Para a implantação do Programa de Melhoria do Atendimento ao Contribuinte - PROMAC - deverão ser observados padrões de qualidade e de excelência, a serem aplicados:
I - no tratamento a ser dispensado ao contribuinte;
II - no fluxo do atendimento;
III - no tempo de espera para o atendimento;
IV - nos prazos para cumprimento dos serviços;
V - nos mecanismos de comunicação com o contribuinte;
VI - nos procedimentos de atendimento das reclamações;
VII - na atuação dos servidores envolvidos direta ou indiretamente no atendimento;
VIII - nas ações de suporte administrativo, assim compreendidas as afetas a recursos humanos, físicos e materiais;
IX - na sistematização de avaliação da satisfação do contribuinte, objetivando a coleta de subsídios para a tomada de decisão estratégica e o aperfeiçoamento da qualidade na prestação de serviços;
X - na revisão e aperfeiçoamento constante dos processos administrativos e operacionais, assegurando a confiabilidade de informações e a agilidade dos serviços;
XI - na padronização dos serviços prestados, oferecidos por meio da internet e no atendimento direto, com enfoque na otimização do acesso do contribuinte às informações, objetivando a redução do tempo de atendimento, dos custos dos processos e a transparência das ( continua ... )
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