Dec. Gov. AP 1.331/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 1.331 de 26.05.2004
DOE-AP: 27.05.2004
Altera Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004 que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas Internas de mercadorias.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002783/2004, e
Considerando o disposto no § 2º, do art. 37, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 0775, de 30 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
XXVIII - REVOGADO;
XXIX - REVOGADO;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de maio de 2004
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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