Dec. Gov. AP 1.329/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 1.329 de 26.05.2004
DOE-AP: 27.05.2004
Prorroga as disposições do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002045/2004-SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9 e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 01, de 02 de março de 1999 e Convênio ICMS 10/04,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 26 de maio de 2004
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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