Dec. Gov. AP 2.295/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 2.295 de 16.08.2004
DOE-AP: 17.08.2004
Altera o Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.008488/2004-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 10, de 15 de março de 2002 e alterações contidas no Convênio ICMS 32/04,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens à alínea "a", do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - (...)
a) (...)
11 - Ciclopropil-Acetileno, 2902.90.90;
12 - Cloreto de Tritila, 2903.69.19;
13 - Tiofenol, 2908.20.90;
14 - 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;
15 - N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;
16 - (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina, 2921.42.29;
17 - N-metil-2-pirrolidinona, 2924.21.90;
18 - Cloreto de terc-butil-dimetil-silano, 2931.00.29;
19 - (3S,4aS,8aS)-2-((2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1,3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil)-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida, 2933.49.90;
20 - Oxetano (ou: 3',5'-Anidro-timidina), ( continua ... )
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