Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 8/01 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 8 de 27.03.2001
D.O.U.: 05.04.2001
Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ51, com software básico de versão 04.00 (Convênios ICMS nº 156/94, de 07/12/94, e ECF nº 01/98, de 18/02/98).O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 075/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;
1.2. CNPJ: 50.245.869/0001-74;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZANTHUS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IZ51;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 04.00 com checksum 8CF2 Hex, gravado em EPROM de identificação 27C512 ou 27C010 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:
FIGURA 01 2.4.3. permite cancelamento de item e de Cupom Fiscal;
2.4.4. permite desconto em valor, somente no cupom fiscal;
2.4.5. permite acréscimo em valor, somente no cupom fiscal;
2.4.6. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;
2.4.7. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.8. permite impressão de cheque;
2.4.9. permite autenticação;
2.4.10. possui 10 (dez) totalizadores parciais ( continua ... )
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