Port. SAT - MS 1.644/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.644 de 25.08.2004
DOE-MS: 30.08.2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FEIJÃO E GIRASSOL, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 2004.
Campo Grande, 25 de agosto de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO PORTARIA/SAT nº1644/04 00306 FEIJÃO
(Portaria SAT nº1644/04 substitui 1625/04, a partir de: 30/08/04)
FEIJÃO CARIOQUINHA 14782 Feijão carioquinha kg 0,67 00313 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()