Res. SMF-RJ 2.081/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.081 de 16.08.2004
DOM-Rio de Janeiro: 18.08.2004
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.136, de 02 de janeiro de 1991, e da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, relativos aos procedimentos para Autorização de Emissão de Documentos Fiscais (AIDF).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 47 da Resolução SMF nº 1.136, de 2 de janeiro de 1991, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
I - O livro Registro de Apuração do ISS, observado o modelo conforme a atividade, com escrituração fiscal dos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao pedido; (NR)
(...)"
Art. 2º Ficam alterados os itens 2 e 5 do § 1º e o § 2º, todos do art. 2º da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Ao comparecer ao plantão fiscal para a obtenção da nova AIDF, o contribuinte deverá estar munido dos seguintes documentos: (NR)
(...)
2. Livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e de Apuração do ISS com a escrituração dos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (NR)
(...)
5. DARMs (guias de recolhimento) do ISS dos últimos 24 (vinte e quatro) meses. (NR)
§ 2º Caso seja verificada em plantão fiscal, mediante a apuração em livro fiscal, a existência de ISS a pagar, o contribuinte poderá requerer parcelamento da dívida, nos termos da legislação em vigor, simultaneamente com a solicitação referida no caput deste artigo, ressalvada a situação prevista no parágrafo subseqüente. ( continua ... )
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