Dec. Prefeito/Belo Horizonte - MG 10.162/00 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG nº 10.162 de 11.02.2000
DOM-Belo Horizonte: 12.02.2000
Altera o Decreto nº 10.131, de 19 de janeiro de 2000, que completa a regulamentação da Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 43 do Dec. nº 10.621, de 27.04.2001.O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 108, VII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.131, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 2º Não serão examinados projetos de empreendedores que não tenham prestado contas de outros anteriormente incentivados ou que tenham tido estas prestações indeferidas e não tenham regularizado a sua situação nos termos da Lei Municipal nº 6.498, de 1993. (NR)"Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 10.131, de 2000, fica acrescido de § 3º com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 3º Não poderão participar dos projetos, em qualquer nível, pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham pendências como empreendedor."Art. 3º O inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 10.131, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com nova redação, acrescendo-se do artigo inciso VIII, da forma seguinte:
"Art. 8º (...)
I - dotação orçamentária no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para o ano 2000. (NR)
(...)
VIII - A dotação orçamentária do inciso I será acrescida de outras definidas a partir do saldo de renúncia fiscal não captada por projetos inscritos no ano de ( continua ... )
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