Dec. Gov. DF 24.749/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 24.749 de 08.07.2004
DO-DF: 09.07.2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (74ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 65/04, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 129 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM - 129; DISCRIMINAÇÃO - Saída de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados; CONVÊNIO - ICMS 65/04; EFICÁCIA - De 2004 a 2006.
DISCRIMINAÇÃO - NOTA 1 - O Convênio ICMS 65/04 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 348/04, publicado no Diário da Câmara nº 124, de 07/07/2004".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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