OS ALF/Aeroporto Eduardo Gomes - AM 1/04 - OS - Ordem de Serviço ALFÂNDEGA DO AEROPORTO EDUARDO GOMES/AM - ALF/Aeroporto Eduardo Gomes - AM nº 1 de 05.08.2004
D.O.U.: 09.08.2004
Estabelece procedimentos relativos à internação, via aérea, de produtos da Zona Franca de Manaus.O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES - MANAUS/AM, no uso de suas atribuições previstas no inc. II do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 259, de 24 de agosto de 2001 e considerando as alterações promovidas pelas Instruções Normativas SRF 242/02 e 300/03, estabelece que a saída de produtos via aérea da Zona Franca de Manaus (ZFM) destinada ao restante do território nacional, nesta ordem de serviço denominado apenas por "Internação", seguirá os seguintes procedimentos:
A carga deverá ser apresentada no recinto próprio do AIEG juntamente com os documentos necessários. O DEPOSITÁRIO após enquadrar a operação numa das modalidades descritas a seguir emitirá o documento chamado Presença de Carga, nesta Ordem de Serviço designado apenas como "PC", em 2 vias que terão o seguinte encaminhamento conforme o caso:
I - Modalidades:
1- Modalidade - DCI Mensal (esta informação deverá constar no corpo da NF ou de declaração anexa). Documentos - Nota fiscal Dizeres a serem impressos na PC - DCI Mensal - IN SRF 242/02 - Embarque liberado. Destino das vias - Recibo e Via do depositário - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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