Dec. Gov. PE 26.996/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 26.996 de 05.08.2004
DOE-PE: 06.08.2004
Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 34/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de agosto de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO ANEXO ÚNICO "Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001
ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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