IN Sec. Faz. - GO 669/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 669 de 02.07.2004
DOE-GO: 02.07.2004
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de julho a dezembro de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de julho a dezembro de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10.049.672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELAS 1ª 2ª 3ª 4ª Julho 9/07/04 20/07/04 30/07/04 12/08/04 Agosto 10/08/0 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()