Protoc. ICMS CONFAZ 56/91 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 56 de 05.12.1991
D.O.U.: 11.12.1991Obs.: Ret. DOU de 03.01.1992
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.Os Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985 e alterações.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 5 de dezembro de ( continua ... )
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