IN Sec. Faz. - PA 6/04 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 6 de 10.03.2004
DOE-PA: 15.03.2004
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao recadastramento dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado neste Estado, deverão, obrigatoriamente, requerer seu recadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput será requerido no período de 3 de maio a 30 de junho de 2004.
Art. 2º O recadastramento será efetivado mediante o preenchimento do Formulário de Recadastramento, conforme modelos Anexo I e II, observado o Manual de Recadastramento de que trata o art. 9º desta Instrução Normativa, por qualquer um dos meios a seguir relacionados:
I - preferencialmente, por meio da transmissão das informações cadastrais pela Internet, utilizando:
a) o portal de serviço da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda ou nos postos de auto-atendimento;
b) o software de recadastramento disponibilizado, para download, no site da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, no endereço www.sefa.pa.gov.br;
II - presencial, nas unidades recadastradoras da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda e outras, mediante celebração de convênio.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, o grupo de trabalho responsável pela execução do recadastramento, subdividido em subgrupos conforme a lotação dos servidores:
I - no Órgão Central, o subgrupo terá um coordenador responsável, sendo um de seus membros responsável pela coordenação geral do trabalho;
II - nas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual, o subgrupo terá um coordenador regional responsável pelo trabalho.
Parágrafo único. O subgrupo de que trata o inciso II será composto, ainda, por representantes das prefeituras locais, que firmaram convênio com a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, para este fim.
Art. 4º A Ficha de Inscrição Cadastral - FIC dos contribuintes recadastrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, fica, automaticamente, renovada pelo período de 2 (anos), conforme o disposto no art. 136 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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