Port. Sec. Faz. - TO 1.093/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.093 de 09.07.2004
DOE-TO: 09.07.2004
Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 1.476, de 25 de junho de 2004, e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 11, da Lei 1.476, de 25 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para possibilitar a regularização de débitos fiscais prevista no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 1.476, de 25 de junho de 2004.
Art. 2º O REFIS alcança todos os créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA cujo fato gerador ou a prática da infração tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003, inclusive o:
I - ajuizado;
II - parcelado, inadimplente ou não;
III - não constituído, desde que confessado espontaneamente;
IV - decorrente da aplicação de pena pecuniária;
V - constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da Lei 1.476, que instituiu o REFIS.
I - exclui a utilização da redução da multa prevista no art. 52 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e os benefícios concedidos antes da Lei 1.476, que tenha reduzido os valores das multas e dos juros, por meio de incentivos;
II - não suspende a aplicação das normas comuns para concessão de parcelamento previstas na legislação tributária;
III - implica confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência em relação aos já interpostos.
Parágrafo único. A opção considera-se formalizada com o pagamento à vista do imposto ou a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento de Crédito Tributário.
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