Dec. Gov. RS 23.188/74 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 23.188 de 04.07.1974
DOE-RS: 04.07.1974
Prorroga até 30 de setembro do corrente exercício, o prazo para recolhimento da Taxa de Cooperação sobre Bovinos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente exercício, o prazo previsto na Lei nº 4.948, de 28 de maio de 1965 (no D.O.E. consta erroneamente 26 de maio de 1965), para recolhimento, sem a multa moratória prevista no art. 71 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, da Taxa de Cooperação incidente sobre bovinos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de ( continua ... )
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