Dec. Gov. RS 31.725/84 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 31.725 de 30.11.1984
DOE-RS: 03.12.1984
Modifica o Decreto nº 31.157, de 25 de maio de 1983.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, itens IV e XIII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.157, de 25 de maio de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O BOLÃO DO ICM consistirá na premiação, mediante concursos e sorteios periódicos, de produtores inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICM, de consumidores de mercadorias adquiridas de contribuintes do ICM estabelecidos neste Estado, de escolas públicas e privadas do ensino de 1º e 2º graus, bem como de alunos regularmente matriculados nos referidos estabelecimentos.
"Art. 3º - Concorrerão nos prêmios do BOLÃO DO ICM os produtores rurais e os consumidores mencionados, titulares de certificados entregues pela Secretaria da Fazenda, as escolas e os alunos, nos termos do disposto no Regimento Geral do Programa de Promoção e Educação Tributária - BOLÃO DO ICM".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de ( continua ... )
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