Lei Gov. RS 10.403/95 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 10.403 de 06.06.1995
DOE-RS: 07.06.1995
Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - O item 31 da alínea "b" do inciso II do artigo 24, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 24 - (...)
II - (...)
b) (...)
31 - retroescavadeira, classificada no código 8429.59.0000 da NBM/SH, até 31 de dezembro de 1996;"
II - Fica revogado o parágrafo 6º do artigo 24.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de ( continua ... )
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