Dec. Gov. RS 36.986/96 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 36.986 de 04.11.1996
DOE-RS: 05.11.1996
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na Lei Complementar nº 87/96, de 13/09/96, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.178, de 02/05/89, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 36.985, de 04/11/96.
ALTERAÇÃO Nº 1650 - Fica revogado o inciso III do art. 367.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de ( continua ... )
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